Da homologação da lista de classificação do estágio probatório, referida no n.º 2 do artigo 16.º, cabe impugnação administrativa, por recurso hierárquico, ou impugnação jurisdicional, nos termos gerais.
Artigo 17.º — Impugnação
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019