- 1 -Os estagiários estão obrigados à frequência, com assiduidade e pontualidade, de todas as disciplinas curriculares e atividades programadas, bem como à execução das tarefas e dos trabalhos que lhes forem cometidos, no cumprimento do plano total do estágio.
- 2 -O controlo de presenças será feito pelo sistema de assinatura de folhas, recolhidas no início de cada aula ou de cada dia de formação relativa ao exercício tutelado de funções, que será entregue junto do apoio administrativo do estágio após o respetivo termo.
- 3 -Complementarmente, o controlo de assiduidade poderá, também, ser efetuado por via eletrónica.
Artigo 18.º — Assiduidade
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019