Os estagiários, na parte prática do estágio e quando acompanhados pelos orientadores de estágio ou de quem os substitua, podem conduzir viaturas de serviço, desde que autorizados pelo dirigente da respetiva unidade orgânica.
Artigo 21.º — Condução de viaturas do serviço
Vigente desde: 05/02/2019
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