A calendarização, o horário e os locais de realização das fases formativa teórica e prática são determinados por despacho do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que serão comunicados aos estagiários antes do início de cada uma das respetivas fases.
Artigo 6.º — Calendarização
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019