- 1 -A eleição dos professores e investigadores do IPB é feita por lista e por Escola, com aplicação do método de Hondt, nos termos do disposto nos números seguintes.
- 2 -Têm capacidade eleitoral ativa e passiva, em cada Escola, os seus professores e investigadores.
- 3 -O número de representantes a eleger por cada Escola é estabelecido pela proporção entre o número de professores e investigadores afetos a cada uma e o número total de professores e investigadores constantes dos cadernos eleitorais de todas as Escolas do Instituto.
- 4 -O número de representantes previsto no n.º 3 deste artigo será obtido através da aplicação do método de Hondt.
- 5 -Se não couber a uma Escola eleger qualquer membro, por força da aplicação da regra referida no número anterior, ser-lhe-á atribuída a representação mínima de um membro.
- 6 -A verificar-se a eventualidade prevista no número anterior, os membros a eleger, depois de deduzidos os resultantes da representação mínima, serão distribuídos proporcionalmente, por aplicação do método de Hondt, pelas restantes Escolas em função do número de eleitores que cada uma possui.
- 7 -Os professores e investigadores não podem integrar mais do que um caderno eleitoral.
Artigo 15.º — Eleição dos representantes dos professores e investigadores
Vigente desde: 18/01/2021
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