- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão, sob proposta do Presidente, aprovar a estrutura dos serviços centrais do Instituto e das suas unidades orgânicas e pronunciar-se sobre os respetivos regulamentos.
- 3 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 4 -O Conselho de Gestão pode fixar um fundo de maneio por unidade orgânica, delegando no respetivo diretor a competência para autorizar as despesas e os pagamentos. Esta competência poderá ser subdelegada num dos subdiretores.
- 5 -O Conselho de Gestão pode, em geral, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços do Instituto as competências que considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 6 -Compete ao Conselho de Gestão aprovar as grandes linhas de orientação financeira dos SAS.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021