São competências do Conselho Técnico-Científico do IPB:
- a)Propor e regular a criação, alteração e extinção das formações ministradas no IPB, ouvidas as Escolas envolvidas;
- b)Regulamentar os procedimentos de concursos e carreiras do corpo docente do IPB;
- c)Criar e regulamentar as estruturas científico-pedagógicas (departamentos ou outras) e unidades de investigação, ouvidas as respetivas Escolas;
- d)Ratificar e regular a tutela das formações e das unidades curriculares e, neste âmbito, promover formas de cooperação entre Escolas;
- e)Promover a articulação entre as unidades orgânicas no domínio técnico-científico;
- f)Promover e coordenar estratégias de médio e longo prazo no domínio técnico-científico;
- g)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira de investigação e ao recrutamento de pessoal de investigação não afeto a qualquer unidade orgânica de ensino.