- 1 -As Escolas do IPB dispõem de:
- a)Um órgão de natureza executiva, o Diretor;
- b)Um órgão de natureza técnico-científica, o Conselho Técnico-Científico;
- c)Um órgão de natureza pedagógica, o Conselho Pedagógico, que inclui estruturas de coordenação dos ciclos de estudos, designadamente as Comissões de Curso e Diretores de Curso;
- d)Órgãos de coordenação científico-pedagógica, designados por Departamentos;
- e)Um órgão de natureza consultiva, o Conselho Permanente.
- 2 -As Escolas podem dispor de um Secretário.
- 3 -A Unidade de Transferência de Conhecimento e Tecnologia dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Um órgão de natureza executiva, o Diretor;
- b)Um Conselho Técnico.
Artigo 37.º — Órgãos
Vigente desde: 18/01/2021
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