- 1 -O Diretor é eleito de entre os professores de carreira da Escola.
- 2 -Se não houver candidaturas a Diretor, o mesmo será nomeado pelo Presidente do IPB, de entre professores de carreira do IPB.
- 3 -O Diretor é coadjuvado por dois Subdiretores por si livremente escolhidos, de entre os professores de carreira da Escola.
- 4 -Os cargos de Diretor e de Subdiretor são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -Quando sejam docentes ou investigadores do Instituto, o Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar e, mediante despacho, pode dispensar, total ou parcialmente, um ou os dois Subdiretores da prestação de serviço docente ou de investigação, se considerar que tal é necessário para assegurar o bom funcionamento da Escola.
Artigo 38.º — Diretor
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021