- 1 -O Diretor é eleito, de forma direta, pelos docentes, funcionários e estudantes da respetiva Escola, cabendo os seguintes pesos a cada corpo:
- a)Docentes em regime de tempo integral, com vínculo ao IPB há mais de um ano - 70 %;
- b)Funcionários - 15 %;
- c)Estudantes - 15 %.
- 2 -As candidaturas a Diretor da Unidade Orgânica devem ser subscritas por um número correspondente a 10 % do universo dos docentes da Escola, por igual número de estudantes e por um 1/3 desse número de funcionários.
- 3 -O resultado obtido por cada candidato, em cada corpo, é dado pelo número de votos obtidos, dividido pelo total de votos validamente expressos desse corpo, ou seja, excluindo os votos brancos e nulos.
- 4 -O resultado final de cada candidato é dado pela soma dos resultados obtidos em cada corpo, ponderados pelas percentagens definidas no n.º 1.
- 5 -Será eleito Diretor o candidato que obtiver um resultado final superior a 50 %.
- 6 -Se nenhum candidato alcançar um resultado final superior a 50 %, terá lugar nova eleição, apenas com os dois candidatos mais bem posicionados, sendo eleito o que obtiver o maior número de votos.
- 7 -O processo de eleição do Diretor é despoletado pelo Presidente do Instituto em conformidade com o disposto nos presentes Estatutos.
Artigo 39.º — Eleição
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021