Compete ao Diretor da Escola:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- b)Presidir aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, sem possibilidade de subdelegação nos Subdiretores;
- c)Nomear e exonerar os Subdiretores que o coadjuvarão no exercício das suas funções;
- d)Nomear e exonerar o Secretário da Escola, quando existir;
- e)Designar o Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico, de entre os membros eleitos para esse órgão;
- f)Designar o Vice-Presidente do Conselho Pedagógico, de entre os membros eleitos para esse órgão;
- g)Dirigir os serviços próprios da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e aprovar o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- i)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- j)Elaborar e submeter à aprovação superior o plano de atividades da Escola, o qual deverá incluir a estimativa das verbas necessárias para o implementar, bem como o respetivo relatório de atividades;
- k)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo Presidente do Instituto;
- l)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos;
- m)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto;
- n)Delegar ou subdelegar nos Subdiretores as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola.