- 1 -O Conselho Técnico-Científico é composto por 25 membros, incluindo o Diretor da Escola, que preside.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico será coadjuvado por um Vice-Presidente, por si designado, de entre os membros do órgão.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral, com contrato com a Escola há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao Instituto;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas subalíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com o Instituto há mais de dois anos.
- b)Cinco representantes das unidades de investigação sediadas no IPB ou em que o IPB figure como Instituição de Gestão, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, e que incluam, no mínimo, 10 membros com atividade docente na unidade orgânica.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 4 -Se o número de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente for inferior a cinco, o número de representantes a eleger reduz-se para o número de unidades de investigação existentes, somando-se os restantes lugares aos membros a eleger ao abrigo da alínea a) do número anterior.
- 5 -Os representantes referidos na alínea b) do n.º 3 deverão ser eleitos de entre os membros que tenham atividade docente na unidade orgânica em causa.
- 6 -O número de membros a eleger ao abrigo da alínea a) do n.º 3 deste artigo é igual à diferença entre o número máximo de membros do Conselho e o número de membros a eleger nos termos da alínea b) do mesmo número, sendo pelo menos um quarto destes Professores Coordenadores e um quarto Professores Adjuntos.
- 7 -Os membros do Conselho Técnico-Científico são eleitos por 4 anos, por votação nominal, pelos seus pares.
- 8 -Quando o número de docentes elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 1, o Conselho é composto pelo conjunto dos mesmos, sendo que neste caso podem ser convidados professores ou investigadores de outras instituições até perfazer o número máximo estabelecido.
- 9 -As eleições dos membros do Conselho Técnico-Científico fazem-se por sufrágio secreto, sendo o processo eleitoral regulado pelos presentes Estatutos e em regulamento a aprovar pelo próprio órgão.
- 10 -Sob convite do Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola podem participar nas suas reuniões, sem direito a voto, elementos externos ao órgão.
Artigo 42.º — Composição
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021