- 1 -Os Departamentos são órgãos científico-pedagógicos vocacionados para atividades de ensino, de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, que desenvolvem as suas competências no âmbito do estabelecido nos presentes Estatutos e demais competências que lhes sejam conferidas pelos respetivos órgãos da Escola.
- 2 -Os Departamentos organizam-se em:
- a)Conselho de Departamento;
- b)Comissão Científica.
- 3 -O Conselho de Departamento é constituído por todos os docentes do Departamento.
- 4 -O Conselho de Departamento reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada semestre letivo e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador do Departamento ou pela maioria dos seus membros.
- 5 -A Comissão Científica é um órgão colegial constituído por todos os professores de carreira em regime de tempo integral, bem como pelos docentes detentores do grau de doutor ou título de especialista com pelo menos um ano de serviço na Escola/IPB.
- 6 -O Coordenador da Comissão Científica é o Coordenador do Departamento.
- 7 -A Comissão Científica do departamento reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador.
Artigo 50.º — Definição e funcionamento
Vigente desde: 18/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021