Compete ao Administrador do Instituto:
- a)A gestão corrente do Instituto;
- b)Integrar o Conselho de Gestão do Instituto;
- c)Colaborar com o Presidente do Instituto na elaboração da proposta de orçamento e de plano de atividades;
- d)Colaborar com o Presidente do Instituto na elaboração do relatório de atividades e contas;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei e as que lhe forem delegadas pelo Presidente do IPB.