- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão do IPB estão exclusivamente ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Presidente, os Vice-presidentes, os Pró-Presidentes, os Diretores e Subdiretores das Unidades Orgânicas e os Administradores do IPB e dos SAS não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A verificação de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 do presente artigo durante o período de quatro anos.
Artigo 68.º — Independência e conflito de interesses
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021