- 1 -De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o IPB adota as seguintes denominações:
- a)Instituto Politécnico de Bragança - em língua portuguesa;
- b)(Revogada.)
- 2 -O IPB possui um símbolo e um brasão:
- a)O símbolo é utilizado na projeção da imagem e ações do IPB, devendo representar a unidade do Instituto e evidenciar a sua abertura para o exterior e acompanhar a sua evolução e das respetivas unidades orgânicas, de acordo com as necessidades de diferenciação e posicionamento no contexto do ensino superior e o sentir coletivo da comunidade do IPB;
- b)A utilização do brasão é reservada para ocasiões excecionais, onde se considere necessária uma insígnia formal e cerimonial, devendo a sua utilização ser aprovada pelo presidente do IPB, para garantir a conformidade de uso e para assegurar a sua reprodução em moldes adequados. A descrição do brasão é feita no documento «Brasão do Instituto Politécnico de Bragança», anexo a estes Estatutos.
- 3 -A utilização do símbolo e suas variantes é definida no guia de estilo publicado pelo IPB e a sua alteração deverá ser aprovada pelo Conselho Geral, mediante proposta fundamentada.
- 4 -O IPB adota como «Dia do Instituto» o dia 28 de janeiro, cabendo à presidência do IPB a organização das comemorações.
Artigo 7.º — Denominação, símbolos, insígnias e comemorações
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021