- 1 -Para a prossecução das suas atividades o Instituto dispõe dos serviços considerados adequados ao seu regular funcionamento.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão do IPB, depois de consultado o Conselho Permanente, a sua criação, alteração ou extinção.
- 3 -A elaboração do regulamento de funcionamento destes serviços compete ao Conselho de Gestão do IPB.
Artigo 70.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021