- 1 -Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC) prosseguem os objetivos que a lei lhes atribui, apoiando os estudantes:
- a)Com medidas de apoio social direto: bolsas de estudo e auxílios de emergência;
- b)Com medidas de apoio social indireto: acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde, apoio a atividades culturais e desportivas, e acesso a apoio psicopedagógico e a outros apoios de carácter educativo.
- 2 -Os SASUC gozam de autonomia administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes Estatutos, estão sujeitos à fiscalização do fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade.
- 3 -O Administrador dos SASUC é nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- 4 -O Administrador é responsável pela gestão corrente dos SASUC, com as competências delegadas pelo Reitor.
Artigo 33.º — Serviços de Ação Social
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026