- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar as reuniões do Conselho e presidir às mesmas;
- b)Verificar e declarar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
- 2 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade, não lhe cabendo representá-la, nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 42.º — Presidente
Vigente desde: 12/02/2026
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