- 1 -No exercício das suas competências, o Reitor é coadjuvado por Vice-Reitores e, para o exercício de funções específicas, por Pró-Reitores.
- 2 -Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor.
- 3 -O Reitor, os Vice-Reitores e os Pró-Reitores constituem a equipa reitoral.
- 4 -O Reitor e os Vice-Reitores exercem os seus cargos em regime de dedicação exclusiva e não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior públicas ou privadas.
- 5 -O Reitor e os Vice-Reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo do direito a prestá-lo.
- 6 -Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores podem ser exonerados pelo Reitor e cessam os seus mandatos com a cessação do mandato do Reitor.
Artigo 48.º — Equipa reitoral
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026