- 1 -A Universidade concede os graus de licenciado, mestre e doutor.
- 2 -A Universidade confere também graus, títulos e distinções honoríficas.
- 3 -À Universidade cabe ainda, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de habilitações e graus académicos.
- 4 -A Universidade pode criar cursos não conferentes de grau.
- 5 -Aos cursos referidos no número anterior correspondem títulos ou diplomas a definir pela Universidade.
- 6 -A Universidade e as suas unidades orgânicas podem delegar nas entidades privadas previstas no artigo 19.º a realização de cursos não conferentes de grau, mediante protocolo que defina claramente os termos da delegação, assumindo a responsabilidade e a supervisão científica e pedagógica.
Artigo 5.º — Cursos e graus académicos
Vigente desde: 12/02/2026
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