- 1 -São órgãos das Faculdades:
- a)A Assembleia da Faculdade;
- b)O Diretor;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 2 -Os Estatutos das Faculdades podem prever a existência de outros órgãos de natureza consultiva.
Artigo 59.º — Órgãos das Faculdades
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026