- 1 -O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor.
- 3 -O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser reeleito para um mandato sucessivo.
- 4 -A eleição do Diretor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Diretor cessante ou dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo ou de incapacidade, de verificação de impedimento ou de renúncia do Diretor.
Artigo 62.º — Eleição
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026