- 1 -O Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, é uma instituição de ensino superior, sediada na cidade de Tomar, com possíveis estabelecimentos ou unidades orgânicas noutros lugares, globalmente orientada para a perseguição dos objectivos do ensino superior e, em particular, do ensino superior politécnico, designadamente:
- a)O progresso e extensão do saber, através do ensino e da investigação científica e tecnológica;
- b)O desenvolvimento da livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
- c)A formação dos alunos em verdadeiro nível superior, na sua dimensão humana, cultural, científica, técnica, artística e profissional;
- d)A prestação de serviços à comunidade;
- e)A cooperação com outras instituições de ensino ou investigação, nacionais ou estrangeiras, visando o intercâmbio de professores e alunos, a realização de projectos de investigação e demais actividades comuns.
- 2 -O fomento da região e do País bem como os seus interesses e desenvolvimento são um dos objectivos essenciais do IPT.
- 3 -O IPT integra unidades orgânicas e dispõe de serviços, assim como de outras unidades, directamente integradas nele ou numa das suas escolas, visando actividades de investigação ou serviço ao exterior, e, bem assim, outras formas específicas de ensino ou investigação.
- 4 -Poderá ainda, através de protocolos ou outras formas de cooperação, relacionar-se com outras instituições públicas ou privadas que visem os mesmos fins.
- 5 -As unidades orgânicas, quando estruturadas nos termos da Lei n.º 54/90, designam-se por escolas superiores.
Artigo 1.º — Finalidades e constituição
Vigente desde: 23/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/1999