- 1 -São serviços centrais do Instituto:
- a)Os Serviços Administrativos, compreendendo os sectores de:
Assuntos Académicos;
Administração Financeira e Patrimonial;
Gestão de Recursos Humanos;
- b)O Centro de Documentação e Arquivo;
- c)O Centro de Pré-História;
- d)Os Serviços de Acção Social Escolar.
- a)Os Serviços Administrativos, compreendendo os sectores de:
- 2 -Integram ainda os serviços centrais os seguintes serviços de apoio à gestão do Instituto:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)Gabinete de Informática;
- d)Gabinete de Relações Internacionais;
- e)Gabinete Jurídico;
- f)Gabinete Técnico;
- g)Gabinete de Gestão dos Espaços Comuns.
- 3 -O presidente dispõe de um secretariado, a cujos elementos é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 28.º — Serviços
Vigente desde: 23/01/1999
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Em vigor desde 23/01/1999