- 1 -No seu âmbito, o IPT confere os graus de bacharel e licenciado, bem como outros diplomas legalmente permitidos.
- 2 -No seu âmbito, o IPT poderá conferir outros graus e diplomas, bem como títulos honoríficos, desde que em termos compatíveis com as disposições legais.
- 3 -No seu âmbito, o IPT confere ainda a equivalência e o reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos que nele próprio puder conferir.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 23/01/1999
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