- 1 -Em anexo ao relatório referido no artigo anterior são apresentadas as contas do exercício anual.
- 2 -A apresentação das contas referidas no número anterior deve integrar os seguintes documentos:
- a)Demonstração dos fluxos de tesouraria;
- b)Balanço da situação patrimonial do Instituto;
- c)Demonstrações de resultados por natureza e funções;
- d)Anexos ao balanço e à demonstração de resultados.
- 3 -O relatório e contas anuais serão apreciados e aprovados por uma comissão de fiscalização, nos termos da lei, da qual fará parte, obrigatoriamente, um revisor oficial de contas.
Artigo 61.º — Contas anuais
Vigente desde: 23/01/1999
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Em vigor desde 23/01/1999