No âmbito das disposições legais, o IPT goza de autonomia na elaboração de propostas de novos cursos e respectivos curricula, modificação ou extinção dos existentes, organização de planos e métodos de estudo e de ensino, processo de avaliação e de ensaio de novas experiências pedagógicas.
Artigo 8.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 23/01/1999
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Em vigor desde 23/01/1999