Os apoios previstos no presente diploma têm as seguintes componentes:
- a)Parques para madeira de serração, para um volume máximo de 2 milhões de toneladas;
- b)Parques para madeira de trituração, para um volume máximo de 1,5 milhões de toneladas.
Os apoios previstos no presente diploma têm as seguintes componentes:
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Em vigor desde 11/01/2018