Os parques de receção de madeira objeto de apoio devem adotar as adequadas medidas fitossanitárias.
Artigo 6.º — Medidas fitossanitárias
Vigente desde: 11/01/2018
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Em vigor desde 11/01/2018
Os parques de receção de madeira objeto de apoio devem adotar as adequadas medidas fitossanitárias.
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