- 1 -O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), procede à abertura de procedimento para atribuição dos apoios previstos no presente diploma mediante a publicitação de aviso em www.icnf.pt., do qual constam, nomeadamente os termos de apresentação das candidaturas, respetivos prazos e os documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de atribuição dos apoios.
- 2 -As candidaturas podem ser submetidas na modalidade de consórcio, nos termos a definir no aviso referido no número anterior.
- 3 -As candidaturas são objeto de decisão pelo ICNF, I. P.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 11/01/2018
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