O ICNF, I. P., prepara o modelo de operacionalização dos apoios a conceder e respetivos mecanismos de acompanhamento, monitorização, controlo e fiscalização da atividade dos parques, coordenando o processo, na fase de implementação, no âmbito da Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira - Incêndios 2017, criada pelo Despacho n.º 11352/2017, de 4 de dezembro.
Artigo 8.º — Acompanhamento, monitorização e controlo
Vigente desde: 11/01/2018
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Em vigor desde 11/01/2018