- 1 -As pautas de chamada das provas ModA são organizadas por prova, sendo os alunos agrupados por turma, podendo o diretor adotar outro critério de organização dos alunos que considere adequado ao contexto específico da escola.
- 2 -Os alunos do ensino individual ou do ensino doméstico inscritos para realizar as provas ModA, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 10.º, devem integrar as pautas de chamada para a realização destas provas.
- 3 -Os serviços de administração escolar elaboram as pautas de chamada, devendo nestas constar a identificação da prova (código e disciplina), o local, a data, a hora e a sala onde se realizam.
- 4 -Compete ao diretor garantir que as pautas de chamada sejam afixadas na escola frequentada pelo aluno, na escola de inscrição e na escola onde se realizam as provas, com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas relativamente ao início das provas.
- 5 -As pautas de chamada em suporte papel são publicitadas em lugar de estilo da escola e constituem o único meio oficial de comunicação das informações referidas no presente artigo.
Artigo 12.º — Pautas de chamada das provas ModA
Vigente desde: 03/03/2025
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Em vigor desde 03/03/2025