- 1 -A elaboração das provas finais do ensino básico referidas no quadro iv é da competência do IAVE.
- 2 -O IAVE elabora e divulga, para cada prova e código, a respetiva Informação-Prova, no ensino básico.
- 3 -O IAVE elabora os critérios de classificação das provas finais do ensino básico, os quais são vinculativos e devem ser obrigatoriamente respeitados nos processos de classificação, de reapreciação e de reclamação destas provas.
- 4 -A componente de produção e interação orais das provas finais do ensino básico, quando aplicável, é prestada pelos alunos perante a presença de um júri, constituído por três docentes, em que pelo menos dois deles têm habilitação profissional para a docência da disciplina.
- 5 -O júri referido no número anterior não pode integrar professores dos alunos que se encontrem em avaliação na componente de produção e interação orais.
Artigo 18.º — Elaboração e realização das provas finais do ensino básico
Vigente desde: 03/03/2025
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