- 1 -As provas finais do ensino básico são classificadas em regime de anonimato, em suporte digital, por uma equipa de avaliadores do IAVE, criada para o efeito e as provas a nível de escola do ensino básico são classificadas sob regime de anonimato, em sede de agrupamentos do JNE, à exceção da componente de produção e interação orais das provas finais do ensino básico de Português e de PLNM, cuja classificação se realiza nos termos do n.º 3.
- 2 -Nas provas finais do ensino básico os itens de seleção são classificados de forma automática e os itens de construção são classificados pela equipa de avaliadores do IAVE.
- 3 -A classificação da componente de produção e interação orais das provas finais do ensino básico, quando aplicável, é da responsabilidade dos júris nomeados para o efeito, de acordo com o referido nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º
Artigo 19.º — Classificação das provas finais do ensino básico
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