- 1 -As provas de equivalência à frequência do ensino básico realizam-se, no período fixado no Despacho n.º 14526/2024, de 9 de dezembro, de acordo com calendário definido pelo diretor da escola, não podendo coincidir, na 1.ª fase, com a mesma hora de uma prova final do ensino básico, devendo ser afixado em local de estilo na escola e divulgado pelos meios mais expeditos até um mês antes da data fixada, no calendário de provas e exames, para o início do período de realização das provas de equivalência à frequência.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, deve o diretor da escola definir as datas de forma equilibrada e razoável, considerando, particularmente, a situação dos alunos que realizam um maior número de provas.
Artigo 28.º — Calendarização das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Vigente desde: 03/03/2025
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