- 1 -Em situação de surdez severa a profunda, os alunos do ensino básico podem realizar, quando aplicável, as provas ModA de Português Língua Segunda (44/62), elaboradas a nível nacional, em substituição das provas ModA de Português (41/61).
- 2 -Em situação de surdez severa a profunda, os alunos do 9.º ano de escolaridade podem realizar a prova final de Português Língua Segunda (95), elaborada a nível nacional, em substituição da prova final de Português (91).
Artigo 43.º — Provas de Português Língua Segunda (PL2)
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