- 1 -Na realização de provas, o acompanhamento por um docente pode ser imprescindível na aplicação de adaptações ao processo de avaliação, nomeadamente «leitura de enunciados», «ditar as respostas a um docente», «transcrição de respostas» ou «auxílio no manuseamento do material autorizado».
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as adaptações a que se refere o número anterior devem ser fundamentadas no Relatório Técnico-Pedagógico.
- 3 -Pode ser autorizada a aplicação da adaptação, em situações excecionais, devidamente fundamentadas em ata do conselho de turma e em documento elaborado pela EMAEI ou em relatório médico ou técnico da especialidade.
Artigo 44.º — Acompanhamento por um docente
Vigente desde: 03/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2025