- 1 -As pautas de classificação dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas a nível de escola do ensino secundário são afixadas na escola frequentada pelo aluno, nas datas estabelecidas no Despacho n.º 14526/2024, de 9 de dezembro, que determina o calendário de provas e exames.
- 2 -A afixação das pautas de classificação nas escolas, em suporte papel, constitui o único meio oficial de comunicação dos resultados, sendo contados a partir das datas de afixação os prazos consequentes.
- 3 -As pautas das situações mencionadas no n.º 2 do artigo 90.º, afixadas pela escola, têm de contemplar as componentes de prova realizadas, independentemente da não realização de uma das componentes.
- 4 -As pautas com a avaliação final dos alunos devem fazer referência à sua situação escolar.
- 5 -É obrigatório lavrar termo de todas as provas e exames realizados, mesmo em caso de não aprovação.
- 6 -A escola pode a todo o tempo proceder à retificação dos erros de cálculo e dos erros materiais que venham a verificar-se nas pautas, nos termos e nas certidões consequentes.
Artigo 63.º — Pautas e registo de classificações
Vigente desde: 03/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2025