- 1 -A ESEnfC dispõe do poder de sancionar, nos termos da lei, as infracções disciplinares praticadas por docentes, discentes, investigadores e demais funcionários e agentes.
- 2 -Das sanções aplicadas ao abrigo da competência disciplinar caberá recurso, nos termos da lei.
Artigo 12.º — Autonomia disciplinar
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006