- 1 -No âmbito da autonomia financeira e patrimonial, a ESEnfC dispõe do seu património e gere livremente as verbas provenientes de receitas próprias e as que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado ou de outras entidades.
- 2 -No uso da sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a ESEnfC tem capacidade, nomeadamente, para:
- a)Elaborar projectos de orçamento, planos financeiros anuais e plurianuais e planos de desenvolvimento;
- b)Obter receitas próprias e gerir as mesmas através de orçamentos privativos por si aprovados e conforme os critérios por si estabelecidos;
- c)Transferir verbas entre as diferentes rubricas dentro do mesmo programa orçamental;
- d)Autorizar as despesas, efectuar pagamentos de bens e serviços ou outras necessárias à prossecução dos objectivos definidos pelos seus órgãos próprios;
- e)Celebrar protocolos de colaboração e contratos de prestação de serviços com outras entidades, envolvendo o pessoal e ou os recursos da ESEnfC;
- f)Proceder à locação dos bens imóveis necessários ao seu regular funcionamento, na observância das normas legais em vigor;
- g)Organizar a conta de gerência e submetê-la ao Tribunal de Contas;
- h)Lançar, acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos projectos e das obras de novas instalações, de remodelação ou de beneficiação das existentes, bem como os programas de aquisição ou de aluguer de equipamentos;
- i)Emitir parecer sobre a alienação dos bens imóveis;
- j)Proceder à inventariação e conferência dos bens móveis e imóveis afectos ao seu património;
- l)Celebrar os demais contratos que se tornem indispensáveis à realização das suas actividades.
- 3 -No âmbito da sua autonomia, a ESEnfC pode ainda:
- a)Autorizar o recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contrato, demissão e aposentação do pessoal docente e não docente;
- b)Definir os critérios de recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contrato, demissão e aposentação do pessoal docente e não docente;
- c)Proceder à distribuição dos recursos humanos por actividades e serviços, atribuindo-lhes responsabilidades e tarefas, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- d)Celebrar, nos termos da lei geral, contratos de trabalho e de prestação de serviços, em conformidade com as dotações orçamentais de que dispõe;
- e)Assegurar a gestão e disciplina de todo o pessoal.
- 4 -Constitui património da ESEnfC o conjunto de bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades, públicas, privadas ou cooperativas, sejam afectos à realização dos seus fins, de acordo com o estipulado na lei.
Artigo 11.º — Autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006