- 1 -Compete à assembleia de escola:
- a)Eleger os vogais da mesa da assembleia de escola;
- b)Elaborar o seu regulamento interno, devendo a respectiva aprovação ser feita por maioria absoluta dos seus membros;
- c)Fiscalizar genericamente os actos do conselho directivo, com salvaguarda do exercício de competência própria deste órgão;
- d)Aprovar o plano de desenvolvimento plurianual da ESEnfC;
- e)Apreciar e aprovar o projecto de orçamento da Escola;
- f)Apreciar e aprovar os planos de actividades da Escola;
- g)Apreciar e aprovar os relatórios anuais de execução;
- h)Propor a criação, alteração ou extinção de cursos;
- i)Criar, alterar ou extinguir estruturas de apoio, serviços e unidades diferenciadas, mediante proposta do conselho directivo;
- j)Decidir, em caso de conflito, sobre as atribuições e competências dos diferentes órgãos da ESEnfC;
- l)Proceder às revisões ordinárias e extraordinárias dos Estatutos e decidir sobre as dúvidas da sua aplicação;
- m)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo conselho directivo.
- 2 -Em situação de excepcional gravidade para a vida da Escola, a assembleia poderá deliberar a destituição do conselho directivo ou de alguns dos seus membros, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, exigindo-se que os actos de destituição bem como a respectiva fundamentação sejam aprovados por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006