- 1 -O conselho científico é constituído exclusivamente por mestres, doutores e professores aprovados em concursos de provas públicas.
- 2 -Sob proposta do(a) presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda integrar este órgão, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Elementos da carreira de investigação;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividade da ESEnfC.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na ESEnfC e para os assuntos a debater o justifiquem.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006