- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Exercer as competências que lhe são cometidas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
- b)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- c)Decidir sobre equivalência e reconhecimento de graus, diplomas, certificados, cursos e componentes de cursos;
- d)Propor a abertura de concursos para a carreira docente e a composição do respectivo júri;
- e)Propor a contratação, renovação e rescisão dos contratos do pessoal docente;
- f)Deliberar acerca da nomeação definitiva dos professores, bem como pronunciar-se sobre a renovação dos contratos de assistentes e equiparados;
- g)Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo, dispensa de serviço docente e pedidos de transferência de docentes para outras instituições de ensino superior;
- h)Dar parecer sobre o calendário escolar;
- i)Elaborar projectos de criação de novos cursos e submetê-los à apreciação da assembleia de escola;
- j)Aprovar os regulamentos e os planos de acção das unidades científico-pedagógicas;
- l)Elaborar os respectivos planos e relatório de actividades;
- m)Elaborar propostas e emitir parecer sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições, no âmbito científico;
- n)Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno.
- 2 -Compete ainda ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico:
- a)Propor à assembleia de escola a instituição de prémios escolares e o respectivo regulamento de atribuição;
- b)Aprovar os planos de formação do pessoal docente;
- c)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e prescrições no quadro da legislação em vigor;
- d)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico, técnico e bibliográfico.
- 3 -Compete, ainda, ao conselho científico, ouvido o conselho consultivo:
- a)Elaborar as propostas de planos de estudos para cada curso a funcionar na ESEnfC e de fixação do número máximo de matrículas anuais;
- b)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESEnfC nos domínios do ensino, da formação, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006