- 1 -O conselho administrativo tem reuniões quinzenais e extraordinárias sempre que pedidas por qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por elas, salvo se, não estando presentes, comunicarem por escrito ao(à) presidente as razões da sua discordância ou, estando presentes, fizerem exarar em acta o seu voto de vencido.
- 3 -O(a) presidente tem voto de qualidade em caso de empate nas votações, salvo quando estas tenham tido lugar por escrutínio secreto.
- 4 -As requisições de fundos e o processamento de pagamentos são assinados pelo(a) presidente e por qualquer um dos outros membros do conselho.
- 5 -A duração do mandato do conselho administrativo coincide com a do conselho directivo.
Artigo 37.º — Funcionamento e mandato
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006