- 1 -Cabe ao conselho para a qualidade e avaliação a promoção e controlo da qualidade e avaliação da ESEnfC e dos cursos.
- 2 -Na vertente da qualidade cabe ao conselho:
- a)A promoção de todas as iniciativas e medidas tendentes à adopção sistemática de uma política de qualidade e respectiva monitorização em todos os sectores e áreas de actuação da ESEnfC, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efectiva e permanente concretização;
- b)Propor a padronização de procedimentos, sempre que se justifique, no sentido da qualidade, devendo elaborar, após colhidos os dados pertinentes junto das instâncias competentes, manuais de procedimentos a utilizar a todos os níveis, depois de validados pelos órgãos com competência legal sobre a matéria.
- 3 -Na vertente da avaliação são confiadas ao conselho todas as missões que, nesse âmbito, se promovam internamente, cabendo-lhe desenvolver acções de auditoria interna às estruturas funcionais da ESEnfC.
- 4 -O conselho deve produzir anualmente relatórios das suas actividades, incluindo os relatórios de auto-avaliação da ESEnfC e dos cursos.
- 5 -O conselho reger-se-á por regulamento interno próprio.
Artigo 39.º — Competências
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006