- 1 -Em ordem a promover a defesa dos seus interesses e assegurar e organizar a sua representatividade nos órgãos de gestão respectivos, bem como a promover os princípios estabelecidos no artigo 4.º, os estudantes da ESEnfC encontram-se constituídos em associação de estudantes, a qual se regerá pelo disposto na lei e nos respectivos estatutos.
- 2 -A Associação de Estudantes, enquanto órgão complementar da formação dos estudantes da ESEnfC, nomeadamente das áreas cultural, humanística e outras, beneficiará de apoios desta, sobretudo no que respeita a instalações, sem prejuízo de outras subvenções.
Artigo 54.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006