- 1 -Os Estatutos da ESEnfC podem ser revistos, de forma ordinária, quatro anos após a data da sua publicação ou da publicação da sua revisão e, extraordinariamente, por decisão de, pelo menos, dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -As revisões são aprovadas por uma assembleia expressamente convocada para esse fim, com base numa proposta da assembleia de escola.
- 3 -A assembleia de revisão dos Estatutos tem a composição referida no artigo 17.º dos presentes Estatutos, a que acresce o(a) presidente da associação de estudantes, sendo presidida pelo(a) presidente da assembleia de escola.
- 4 -A aprovação das alterações aos Estatutos carece da maioria absoluta dos votos dos membros da assembleia de revisão dos Estatutos, após o que será submetida a homologação da tutela.
Artigo 65.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 17/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2006