- 1 -O(a) presidente do conselho directivo toma posse do cargo perante o(a) professor(a) decano(a) do corpo docente das duas Escolas Superiores de Enfermagem que dão origem à ESEnfC.
- 2 -O(a) presidente do conselho directivo da ESEnfC dá posse aos membros dos órgãos de gestão eleitos.
- 3 -O(a) presidente do conselho directivo da ESEnfC convoca, no prazo máximo de cinco dias úteis após a investidura no cargo, a primeira reunião da assembleia de escola, dos conselhos científico e pedagógico e do conselho para a qualidade e avaliação.
Artigo 77.º — Tomada de posse dos primeiros órgãos de gestão
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006