- 1 -A ESEnfC dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através da elaboração e aprovação dos seus Estatutos, do seu modelo de organização e dos seus regulamentos internos.
- 2 -A ESEnfC tem capacidade de definir, programar e executar os planos de actividade, os projectos, a prestação de serviços à comunidade e as demais actividades científicas, pedagógicas e culturais.
Artigo 9.º — Âmbito
Vigente desde: 17/03/2006
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